quinta-feira, 31 de maio de 2012

Novos Suportes para Aplicadores de Cola Quente

Esta semana lançamos dois novos produtos, na Linha Acessórios para Artesanato, são os suportes para pistolas de cola quente para duas pistolas juntas, ou seja para a pistola grande e pequena juntas... Veja a foto abaixo...


Pensando em facilitar a vida dos artesãos, aumentando sua produtividade, desenvolvi o suporte com um depósito para os bastões de cola, conforme as fotos abaixo...




Ambos os suportes estão disponíveis em nossa loja virtual no Elo 7 e pode ser acessada através da janela na barra lateral deste Blog. Produto em fase de registro...



sábado, 26 de maio de 2012

Exposição na Mega Artesanal 2012

Olá Amigos!

Eu ainda não sei qual, mas uma das peças abaixo estará exposta no stand da Condor Pincéis durante a mega Artesanal 2012. Foi realizado um concurso no Blog Pintura Condor onde seria classificado 20 trabalhos para 



ficar exposto na Mega, mas pelo que fiquei sabendo foi uma tarefa difícil que eles acabaram por escolher 16 trabalhos entre os 26 está um dos meus.


Agora o trabalho mais votado irá ganhar uma viagem com acompanhante para junto com Ana maria Guimarães, conhecer a fábrica da Condor em São Bento do Sul. A votação será realizada ao vivo direto da Mega Artesanal e o resultado será divulgado no último dia da Mega. A condor preferiu divulgar os classificados para a exposição lá la Mega é uma surpresa, mas meus amigos estão curiosos para saber com quais peças eu participei, então aí estão meus dois trabalhos... Um deles que eu ainda não sei qual é; ficará exposto na Mega... Um Abraço a todos e obrigado pela torcida, o resto é com vocês lá na Mega...

Obs.: Estas peças foram pintadas com Pincéis Condor e Tintas Acrílicas Gato Preto...

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Suportes para Pistola de Cola Quente

Esta peça está disponível para venda em nossa Loja Virtual no Elo 7, através do seguinte endereço: http://johnnyhomeatelier.elo7.com.br

quarta-feira, 9 de maio de 2012

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Quer divulgar seu trabalho na Mega Artesanal e conhecer a fábrica da Condor?

Quer divulgar seu trabalho na Mega Artesanal e conhecer a fábrica da Condor?



A Condor vai selecionar 20 trabalhos e levar para a Mega Artesanal, e eles ficarão expostos em nossa vitrine!
Quer ter seu trabalho na Mega? É só fazer uma peça bem caprichada e mandar fotos dela pra gente. Não se esqueça que os pincéis Condor utilizados devem aparecer ao lado da peça! Nossa equipe vai escolher 20 dos trabalhos recebidos, e eles deverão ser enviados para São Bento do Sul, para serem levados à Mega Artesanal 2012!

Ah, e a promoção não para por aí: Todos esses trabalhos participarão de uma votação na feira, e o artista da peça mais votada vai ganhar uma viagem à São Bento do Sul, com acompanhante, para conhecer a fábrica da Condor com a Ana Maria Guimarães!!!

Os trabalhos serão expostos na feira com o nome, o telefone e a cidade do autor, além de receberem destaque no Blog da Pintura! As fotos devem ser enviadas para o email blogpinturacondor@gmail.com até o dia 20/05/2012. Os trabalhos selecionados serão divulgados no dia 25/05/2012, e as peças devem ser enviadas pelo correio para a Condor até o dia 04/06/2012.


Recapitulando: Tenha seu trabalho na vitrine da Condor na Mega e concorra a uma viagem para conhecer a fábrica da Condor!

Como? Mande uma foto de seu trabalho para blogpinturacondor@gmail.com, com os pincéis usados aparecendo na foto.
Até quando posso mandar a foto? Até o dia 20/05/2012.
Quando sai o resultado? Dia 25/05/2012.
E a viagem? Os trabalhos receberão votos durante a Mega Artesanal, e o mais votado ganha a viagem com acompanhante. O resultado sai dia 01/07/2012, último dia da Mega.

Aguardamos as fotos de vocês!

domingo, 6 de maio de 2012

Carteira Nacional do Artesão e Carteira Nacional de Trabalhador Manual

Portaria institui modelo da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual

PORTARIA Nº – 14, DE 16 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhes foram conferidas no art. 23 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º Instituir e aprovar o modelo da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual, na forma do Anexo I.
Art. 2º A Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual serão emitidas pela respectiva Coordenação Estadual do Artesanato no âmbito do SICAB – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro Art. 3º A Coordenação Estadual do Artesanato é exercida pelos Estados Federados com a responsabilidade pelo cadastramento, atualização dos dados e emissão da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira do Trabalhador Manual.
Art. 4º Constituem requisitos necessários para obtenção da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual junto às Coordenações Estaduais:
I – Ser brasileiro ou estrangeiro (com situação regularizada), residente e domiciliado no Estado onde realizar o cadastro;
II – Ter idade igual ou maior de 16 anos.
III – Apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
IV – Apresentar 2 (duas) peças prontas de cada matériaprima/técnica a ser cadastrada;
V – Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste a ser realizado pela Coordenação Estadual.
VI – O produto do teste, acompanhado das outras 02 (duas) peças serão avaliados por funcionário da Coordenação Estadual com habilitação técnica ou por uma comissão para análise, classificação e registro da peça, considerando os critérios da Base Conceitual do Artesanato Brasileiro.
Art. 5º A Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual terá validade de 4 (quatro) anos e o seu uso será obrigatório nos eventos de divulgação, promoção, e comercialização do Programa do Artesanato Brasileiro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e sua renovação será submetida aos mesmos requisitos previstos no art. 4º.
Art. 6º As Coordenações Estaduais terão prazo de 6 (seis) meses a partir desta publicação para emitir a Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual, pelo SICAB.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Vide abaixo os modelos das carteiras:




Resta apenas saber onde o artesão deve se dirigir para tiras as carteiras. A forma de cadastro é semelhante aos da SUTACO. 

terça-feira, 10 de abril de 2012

Casinha de Passarinho - Pintura Bauer

Esta casinha de passarinho, foi pintada no estilo Bauer (Bauernmalerei) estilo campestre alemão. 

Na confecção desta peça, utilizei pincéis artísticos da Condor e tintas acrílicas da Acrilex.