sábado, 2 de junho de 2012

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA MINISTRAR OFICINAS E CURSOS DE TÉCNICAS DE ARTESANATO


Edital de Seleção de Artesão para Ministrar Oficinas e Cursos de Técnicas de artesanato


EDITAL Nº 003/2012

PROCESSO nº 786/2012

ASSUNTO: SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA MINISTRAR OFICINAS E CURSOS DE TÉCNICAS DE ARTESANATO

A SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES-SUTACO, localizada à rua Boa Vista,170 – edifício Cidade I, 3º andar, Blocos II e III, Centro – São Paulo – Capital – CEP 01014-000, torna público que estão abertas  inscrições para a seleção de artesãos interessados em ministrar oficinas e cursos de técnicas de artesanato  na Capital, Interior e Litoral, visando executar a política de preservação, incentivo, promoção e divulgação do artesanato do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 2º e 3º do decreto 52.719, nas seguintes condições:


REGULAMENTO

1. DO OBJETO

 1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de artesãos que tenham interesse em ministrar oficinas e cursos de técnicas de artesanato oferecidos pela SUTACO, com acesso gratuito à população, preferencialmente para desempregados, egressos e internos de estabelecimentos correcionais, pessoas com deficiência ou necessidades especiais e pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.

 1.2. Poderão participar da seleção artesãos cadastrados na SUTACO.

 1.3 Serão habilitados e classificados artesãos aptos a ministrar aulas de técnicas de artesanato em conformidade com o que constar na Carteira de Identificação do Artesão emitida pela SUTACO.

 1.4 Os cursos poderão ser oferecidos em parceria com outros órgãos governamentais e entidades não governamentais.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CURSOS E OFICINAS

 2.1. Os cursos das técnicas de artesanato dividir-se-ão em:

 2.1.1. Formação: cursos destinados a pessoas com interesse em aprender a fazer artesanato. Os treinandos aprenderão a confeccionar objetos decorativos e utilitários através de atividades práticas, criando peças com o objetivo de despertar o interesse do consumidor para a compra ou para fins não comerciais.

 2.1.2. Aperfeiçoamento: cursos destinados a pessoas que já fazem artesanato. Os treinandos aperfeiçoarão as respectivas técnicas visando aprimorar a qualidade de seus produtos.

 2.1.3. O curso de formação terá carga horária mínima de 24 horas e o de aperfeiçoamento de 18 horas, tendo no mínimo duas horas aulas por dia.

 2.2. As oficinas de técnicas de artesanato terão carga horária mínima de 3 horas.

 2.3. Os dias e os horários dos cursos e oficinas serão definidos no momento da contratação, respeitada a carga horária descrita nos item 2.1.3 e 2.2, de acordo com a necessidade e a disponibilidade dos treinandos e do espaço onde será ministrado o curso ou oficina.

3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 3.1. O artesão interessado em participar deverá ser obrigatoriamente cadastrado na SUTACO e estar com Carteira de Identificação do Artesão dentro do prazo de validade.

 3.2. Cada artesão poderá apresentar até 03 (três) planos de curso com técnicas diferentes, de acordo com o que constar em sua Carteira de Identificação de Artesão.

4. DAS INSCRIÇÕES

 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 08/05/2012 a 31/05/2012  22/06/2012 (Prazo prorrogado).

 4.2. A ficha de inscrição (Anexo I) e declaração (Anexo II) poderão ser obtidas na sede da SUTACO, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo site www.sutaco.sp.gov.br

  4.3. A inscrição poderá ser realizada:

 4.3.1. Pessoalmente, na sede da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário das 9h30m às 12h e das 13h30m às 17h;

 4.3.2. Pelo Correio, postada com Aviso de Recebimento (AR) e encaminhada à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO à rua Boa Vista, 170 – Edifício Cidade 1- 3º andar- Bloco II e III – Centro – São Paulo – Capital  – CEP 01014-000.

A inscrição encaminhada será considerada formalizada na data do recebimento da documentação.

 4.4. A ficha de inscrição para o credenciamento deverá estar acompanhada da seguinte documentação:

 4.4.1. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

 4.4.2. Cópia da Carteira de Identidade do Artesão ou Protocolo de            Cadastro;

 4.4.3. “Curriculum Vitae” atualizado e assinado, anexando documentos que comprovem a experiência como monitor em cursos e/ou  oficinas de técnicas de artesanato.(ex. portfólio, publicações, certificados, fotos e reportagens; declarações de Instituições em que ministrou cursos etc.).

 4.4.4. Plano de trabalho para o curso ou oficina a que está apto a ministrar contendo:

a)    carga horária dividida em número de aulas, atendendo a estruturação prevista nos itens 2.1.3 e 2.2 deste edital;

b)    descrição das atividades que serão desenvolvidas;

c)    público alvo preferencial;

d)    lista do material didático, matéria-prima, equipamentos e ferramentas necessárias para a realização do curso ou oficina; e

e)    informações complementares que o artesão proponente julgar necessárias para a avaliação do seu plano de trabalho.

 4.4.5. Declaração do artesão proponente de que tem ciência que o seu credenciamento e possível seleção não geram direitos subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar cursos ou oficinas e de que reconhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas nos documentos apresentados no ato da inscrição. (Anexo II)

 4.4.6. O artesão proponente poderá sanar dúvidas referentes às condições para inscrição previstas neste Edital pelo correio eletrônico: maugusta@sp.gov.br ou pelo telefone 11-3241.7330 até (um) dia antes do término do prazo de inscrição.

 4.4.7. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade do correio eletrônico e da linha telefônica constante do item 4.4.5.

5 – DA COMISSÃO JULGADORA

 5.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos planos de trabalho apresentados por ocasião da inscrição.

 5.2. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros indicados pela Superintendente   dentre   os servidores da  Diretoria Técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.

 5.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma com plano de trabalho concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os artesãos proponentes.

6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

 6.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os planos de trabalho inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital de acordo com as seguintes fases:

 6.1.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório, serão levados em consideração os seguintes critérios:

 a) apresentação dos documentos constantes dos itens 4.4 a 4.4.5.

 b) a comprovação do conhecimento e da experiência na técnica do artesanato e em monitoria de curso ou oficina.

 6.1.2. Na segunda etapa, os planos de cursos selecionados serão classificados segundo os critérios e pontuações abaixo especificados:

 a) adequação do plano de trabalho do curso ou oficina à estruturação proposta nos itens 2.1.3 e 2.2 deste Edital: pontuação de 0 a 10;

 b) clareza e qualidade do plano de curso: pontuação de 0 a 10;

 c) pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação à população alvo: pontuação de 0 a 10;

 6.2. Será habilitado o artesão que alcançar nota igual ou superior a 15.

 6.3 A lista de habilitados será feita por técnica do artesanato.

 6.4. A Comissão de Seleção decidirá sobre os casos omissos.

 6.5. Após seleção dos planos de trabalho a Comissão de Seleção encaminhará a relação dos habilitados à Superintendência para publicação no Diário Oficial do Estado.

7. DOS RECURSOS

 7.1. O prazo para interpor recurso é de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação do resultado  da  seleção.

 7.2. O recurso deverá ser protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital.

 7.3. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

 8.1. A Superintendente procederá à homologação do resultado do credenciamento após o julgamento dos recursos.

9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 9.1 Os artesãos habilitados integrarão Banco de Dados de artesãos monitores ou oficineiros da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO que terá prazo de validade de 02 (dois) anos contados da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado.

 9.2. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, segundo a disponibilidade orçamentária e a demanda existente, convidará os habilitados para celebração de contrato.

 9.2.1. Serão convocados preferencialmente os artesãos que residam na cidade onde será ministrado o curso e/ou nas cidades próximas desde que habilitados na técnica solicitada. Caso não existam artesãos aprovados que preencham essas condições, serão consultados sobre sua disponibilidade os demais artesãos aprovados na técnica solicitada, levando-se em conta a pontuação obtida quando da seleção.

 9.3. Cada artesão poderá, a critério da SUTACO e de acordo com as solicitações feitas, ser contratado por até 3 (três) vezes consecutivas para a realização de cursos e até 05 (cinco) vezes para a área de oficinas, em diferentes locais ou no mesmo local, respeitando-se o período de validade deste credenciamento conforme o indicado no item 9.

9.4. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25 da lei federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.

 9.5. Os habilitados serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado e terão prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação para apresentar os documentos relacionados a seguir:
 a) xerox da Carteira de Identidade (RG);.

 b) xerox do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 c) xerox da Carteira de Identidade de Artesão ou do Protocolo de Cadastro;

 9.6. O artesão credenciado não poderá ser contratado se o seu nome estiver incluso no Cadastro de Informação dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual

 9.7. Na falta de manifestação ou da desistência do artesão credenciado no prazo estabelecido no item 9.5., poderá ser convidado o próximo selecionado da lista classificatória, da mesma técnica.

10. DA REMUNERAÇÃO

 10.1. Os artesãos contratados para cursos ou oficinas receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) pela hora-aula. Os valores devidos serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação, pelo artesão contratado, da lista de presença devidamente assinada pelos alunos e diário de classe.

 10.2. Estes valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

 10.4. O contratado deverá possuir conta no Banco do Brasil S/A, onde será creditado o valor  devido pela contratação.  O pagamento que não ultrapassar o valor de 100 UFESP’s será feito diretamente ao artesão contratado mediante cheque nominal, de acordo com o Decreto nº 55.337/2010.

 10.5.  A Diretoria Técnica da SUTACO será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos cursos ou oficinas por intermédio de servidor designado para cada curso ou oficina, nos termos do artigo 67 e § 1º da lei 8.666/93.

 10.6. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais que recaiam ou venham a recair sobre os serviços ajustados ou sobre o contrato correrão por conta exclusiva do artesão contratado.

11. DAS PENALIDADES

 11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93 consubstanciadas em multa de 10% sobre o valor da parcela não executada, tratando-se de inexecução parcial, ou de 20% do valor total do contrato tratando-se de inexecução total do contrato.

 11.2. Para cada falta injustificada serão descontados os valores das horas-aulas do dia faltoso. O limite é de 02 (duas) faltas injustificadas durante todo o período do curso ou das oficinas sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato e incidência da multa prevista no item anterior.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento onerarão a fonte 4, no elemento nº 33903611.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Superintendência, ouvidos os Setores competentes.


Veja a Publicação no Diário Oficial: Página 1 e Página 2

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Novos Suportes para Aplicadores de Cola Quente

Esta semana lançamos dois novos produtos, na Linha Acessórios para Artesanato, são os suportes para pistolas de cola quente para duas pistolas juntas, ou seja para a pistola grande e pequena juntas... Veja a foto abaixo...


Pensando em facilitar a vida dos artesãos, aumentando sua produtividade, desenvolvi o suporte com um depósito para os bastões de cola, conforme as fotos abaixo...




Ambos os suportes estão disponíveis em nossa loja virtual no Elo 7 e pode ser acessada através da janela na barra lateral deste Blog. Produto em fase de registro...



sábado, 26 de maio de 2012

Exposição na Mega Artesanal 2012

Olá Amigos!

Eu ainda não sei qual, mas uma das peças abaixo estará exposta no stand da Condor Pincéis durante a mega Artesanal 2012. Foi realizado um concurso no Blog Pintura Condor onde seria classificado 20 trabalhos para 



ficar exposto na Mega, mas pelo que fiquei sabendo foi uma tarefa difícil que eles acabaram por escolher 16 trabalhos entre os 26 está um dos meus.


Agora o trabalho mais votado irá ganhar uma viagem com acompanhante para junto com Ana maria Guimarães, conhecer a fábrica da Condor em São Bento do Sul. A votação será realizada ao vivo direto da Mega Artesanal e o resultado será divulgado no último dia da Mega. A condor preferiu divulgar os classificados para a exposição lá la Mega é uma surpresa, mas meus amigos estão curiosos para saber com quais peças eu participei, então aí estão meus dois trabalhos... Um deles que eu ainda não sei qual é; ficará exposto na Mega... Um Abraço a todos e obrigado pela torcida, o resto é com vocês lá na Mega...

Obs.: Estas peças foram pintadas com Pincéis Condor e Tintas Acrílicas Gato Preto...

sexta-feira, 25 de maio de 2012

quarta-feira, 9 de maio de 2012

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Quer divulgar seu trabalho na Mega Artesanal e conhecer a fábrica da Condor?

Quer divulgar seu trabalho na Mega Artesanal e conhecer a fábrica da Condor?



A Condor vai selecionar 20 trabalhos e levar para a Mega Artesanal, e eles ficarão expostos em nossa vitrine!
Quer ter seu trabalho na Mega? É só fazer uma peça bem caprichada e mandar fotos dela pra gente. Não se esqueça que os pincéis Condor utilizados devem aparecer ao lado da peça! Nossa equipe vai escolher 20 dos trabalhos recebidos, e eles deverão ser enviados para São Bento do Sul, para serem levados à Mega Artesanal 2012!

Ah, e a promoção não para por aí: Todos esses trabalhos participarão de uma votação na feira, e o artista da peça mais votada vai ganhar uma viagem à São Bento do Sul, com acompanhante, para conhecer a fábrica da Condor com a Ana Maria Guimarães!!!

Os trabalhos serão expostos na feira com o nome, o telefone e a cidade do autor, além de receberem destaque no Blog da Pintura! As fotos devem ser enviadas para o email blogpinturacondor@gmail.com até o dia 20/05/2012. Os trabalhos selecionados serão divulgados no dia 25/05/2012, e as peças devem ser enviadas pelo correio para a Condor até o dia 04/06/2012.


Recapitulando: Tenha seu trabalho na vitrine da Condor na Mega e concorra a uma viagem para conhecer a fábrica da Condor!

Como? Mande uma foto de seu trabalho para blogpinturacondor@gmail.com, com os pincéis usados aparecendo na foto.
Até quando posso mandar a foto? Até o dia 20/05/2012.
Quando sai o resultado? Dia 25/05/2012.
E a viagem? Os trabalhos receberão votos durante a Mega Artesanal, e o mais votado ganha a viagem com acompanhante. O resultado sai dia 01/07/2012, último dia da Mega.

Aguardamos as fotos de vocês!

domingo, 6 de maio de 2012

Carteira Nacional do Artesão e Carteira Nacional de Trabalhador Manual

Portaria institui modelo da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual

PORTARIA Nº – 14, DE 16 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhes foram conferidas no art. 23 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º Instituir e aprovar o modelo da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual, na forma do Anexo I.
Art. 2º A Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual serão emitidas pela respectiva Coordenação Estadual do Artesanato no âmbito do SICAB – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro Art. 3º A Coordenação Estadual do Artesanato é exercida pelos Estados Federados com a responsabilidade pelo cadastramento, atualização dos dados e emissão da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira do Trabalhador Manual.
Art. 4º Constituem requisitos necessários para obtenção da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual junto às Coordenações Estaduais:
I – Ser brasileiro ou estrangeiro (com situação regularizada), residente e domiciliado no Estado onde realizar o cadastro;
II – Ter idade igual ou maior de 16 anos.
III – Apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
IV – Apresentar 2 (duas) peças prontas de cada matériaprima/técnica a ser cadastrada;
V – Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste a ser realizado pela Coordenação Estadual.
VI – O produto do teste, acompanhado das outras 02 (duas) peças serão avaliados por funcionário da Coordenação Estadual com habilitação técnica ou por uma comissão para análise, classificação e registro da peça, considerando os critérios da Base Conceitual do Artesanato Brasileiro.
Art. 5º A Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual terá validade de 4 (quatro) anos e o seu uso será obrigatório nos eventos de divulgação, promoção, e comercialização do Programa do Artesanato Brasileiro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e sua renovação será submetida aos mesmos requisitos previstos no art. 4º.
Art. 6º As Coordenações Estaduais terão prazo de 6 (seis) meses a partir desta publicação para emitir a Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual, pelo SICAB.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Vide abaixo os modelos das carteiras:




Resta apenas saber onde o artesão deve se dirigir para tiras as carteiras. A forma de cadastro é semelhante aos da SUTACO.